Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar contendas. Via de regra, tendo o Jus Postulandi
, o operário não consegue considerar o arrimo das Defensorias Públicas.
Em momentos passados, o componente fulcral de uma reclamação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte súplice. Nos dias que correm, a correta computação dos mesmos referidos direitos mostrou-se fundamental.
Porque ligados ao sustento do operário e uma vez que prescrevem rapidamente, os direitos empregatícios têm emergência.
A lei alargou os modelos de exercício da advocacia ao sistematizar a norma que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
.
As remodelações prescritas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral ponto da atividade profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
A comum indispensabilidade de liquidar os pedidos já no princípio da demanda trabalhista, acrescentando tortuosidade a causas que em tempos pretéritos eram de incomplexa efetuação, paralelamente, demudou a metodologia que impulsiona a tutela dos direitos empregatícios.
A Reforma Trabalhista transmudou o núcleo da advocacia trabalhista, embaraçando a atividade de patronear reclamatórias. Não se discute, todavia, a competência técnica de habituação da advocacia à vigente realidade.
A dicção patrocinar
possui notável significância no Direito Laboral, estando intimamente correlacionada à atuação de conduzir a lide à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de honorários.