Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho favoreciam apadroar ações. Encarnando o Jus Postulandi
, como regra, o operário não pode considerar a assessoria das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista alterou o fundamento da advocacia trabalhista, obstando a práxis de apaniguar contendas. Não se impugna, no entanto, a competência técnica de ajuste da advocacia à hodierna condição.
Em momentos passados, o item essencial de uma petição trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte peticionante. Atualmente, a escrupulosa suputação de tais aludidos direitos mostrou-se substancial.
A lei dilatou as sistemáticas de atuação da advocacia ao promover a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Agregando confusão a reclamações que anteriormente foram de elementar efetuação, a aparente necessidade de liquidar as pretensões a partir da apresentação do processo trabalhista, diagonalmente, imutou a dinâmica que carreia o amparo dos direitos do trabalho.
As alterações assentadas por meio da Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como essencial tópico da habilidade laboral de todas as pessoas que se relacionam com direitos dos empregados e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
Uma vez que caducam aceleradamente e porque ligados à subsistência do operário, os direitos do trabalho têm urgência.
A dição patrocinar
tem singular relevância no Direito do Trabalho, por ser inerentemente vinculada à militância de direcionar a causa ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de pagamento.